CARTA DE BRASÍLIA
Os
ministros das Assembleias de Deus no Brasil, reunidos na 41ª Assembleia Geral Ordinária da
CONVENÇÃO GERAL DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS NO BRASIL
(CGADB), nos dias 08 a 11 de abril de 2013, acatando proposta do I FÓRUM POLÍTICO DA CGADB, diante das
iniciativas de segmentos liberalistas que defendem a destruição de valores éticos
e morais, conquistados ao longo dos séculos, como apanágio da Democracia, vêem a público para MANIFESTAR SEU POSICIONAMENTO cristão e ético
com relação às seguintes ameaças de caráter constitucional, ideológico, filosófico e social, contra os valores e princípios morais, nos seguintes assuntos:
I - CONTRA O DIREITO NATURAL À VIDA
O artigo 5°. da Constituição brasileira garante “a inviolabilidade do direito à vida”, bem como a outros direitos essenciais à liberdade e a igualdade entre a sociedade.
1. ABORTO - O anteprojeto do “Novo Código Penal Brasileiro” (NCP) prevê a descriminalização do aborto, banalizando a destruição de seres humanos, no ventre materno. É uma terrível agressão ao direto natural à vida.
Esse anteprojeto prevê, em seu Artigo 128: “Não há crime
de aborto se: ... IV – por vontade da gestante até a 12ª semana da gestação, quando o médico
ou psicólogo constatar que a mulher não
apresenta condições de arcar com a maternidade."
- A CGADB é contrária a essa medida, por resultar numa licença ao direito de matar seres humanos indefesos, na
sacralidade do útero materno; em qualquer fase da gestação, por ser um atentado contra o direito
natural à vida. A palavra de Deus diz: “... e
não matarás o inocente” (Ex 23.7).
2.
EUTANÁSIA E ORTOTANÁSIA – O anteprojeto do Novo Código Penal prevê, em seu Art. 122, que “Matar, por piedade ou compaixão,
paciente em estado terminal, imputável e maior, a seu pedido,
para abreviar-lhe sofrimento físico insuportável em razão de doença grave”. “Pena – prisão, de dois a quatro anos”.
§1º O juiz deixará de aplicar a pena avaliando as circunstâncias do caso, bem como a relação de parentesco ou estreitos laços de afeição do agente com a vítima.
- A CGADB é contrária a essa medida e favorável à supressão do parágrafo primeiro, tendo em vista que não existe direito de se tirar a vida, considerando que a vida é um direito jurídico indisponível. Como cristãos, entendemos que vida é um dom de Deus, e só a Ele cabe o direito de dispor desse bem natural que é a vida.
II – LEGALIZAÇÃO DA PROSTITUIÇÃO
1. CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEIS. O anteprojeto do NCP prevê, em seu Art. 188: “Constranger alguém que tenha até 12 anos à prática de ato libidinoso, diverso do estupro vaginal, anal ou oral. Pena – Prisão, de quatro a oito anos”. Na legislação atual, a idade mínima para considerar-se vulnerável é de 14 anos.
- A CGADB é contrária à redução da idade para a penalização de crimes sexuais contra vulneráveis, por entender que a Sociedade Mundial de Pediatria considera “criança” o indivíduo de até 14 anos. A criança é objeto de elevada valorização por parte de Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo, quando expressou: “Deixai vir a mim os meninos... pois dos tais é o Reino de Deus” (Mc........). Concordar com essa previsão legal é concordar com o incentivo e a legalização da pedofilia.
2. FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO DE MENORES. O Art. 189 da proposta do
NCP não penaliza a submissão, a indução, a atração e a
exploração de pessoas com mais de 12 anos, para a prática da prostituição.
- A CGADB é contrária a essa medida, por ser um incentivo à prostituição, que é uma atividade degradante, que avilta a dignidade do
corpo humano, criado por Deus, para ser “templo do Espírito Santo” (1 Coríntios 6.19,20).
3. “PROFISSIONAIS DO SEXO”. O anteprojeto do NCP prevê legalização de casas de prostituição, bem como dos chamados “profissionais do sexo”,
atividade hoje considerada ilegal.
- A CGADB é contrária a tal proposta, pois a prostituição é atividade degradante, que se caracteriza pelo vil comércio do corpo, em total afronta aos elevados princípios morais que norteiam os costumes de povos
civilizados. Como cristãos, temos total repúdio à prostituição, por se considerado grave pecado à luz da palavra de Deus. (.....................).
Concordar com tal medida é equiparar a prostituição a qualquer outra atividade honrosa e lícita, desenvolvida pelos cidadãos de
uma nação.
III - CONTRA A FAMÍLIA
1. UNIÃO ESTÁVEL E CASAMENTO ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO.
1.1. O Supremo Tribunal
Federal aprovou a união estável de
pessoas do mesmo sexo, considerando-a “entidade familiar”, em dissonância com o Art. 226, da
Constituição Federal, que reconhece “entidade familiar” a união
entre homem e mulher, inclusive a “união estável”, entre homem e mulher,
para efeito da proteção do Estado.
1.2. O Projeto de Lei 122/
2006, no Art. 16, parágrafo 5º, prevê punição, com
2 a 5 anos de prisão, para quem discordar da
prática homossexual; e
considera constrangimento, “de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica”, no Art. 20, parágrafo 5º,
- A CGADB é contrária a tais propostas, visto que, a equiparação da união
sexual entre pessoas do mesmo sexo a “entidade familiar” afronta a Constituição e,
acima de tudo, por ir de encontro ao princípio bíblico para o casamento, que deve ser constituído pela união entre um homem e uma
mulher, conforme Gênesis 1.27 e 28;
- Deus fez o casal, formado
de “macho e fêmea; prever punição para quem discordar da prática ou união homossexual, por motivo
de ordem ética ou filosófica, é
instituir o “delito de opinião”, que
só existe nas piores ditaduras..
IV – A FAVOR DA DESCRIMINALIZAÇÃO DAS DROGAS
1.
LEGALIZAÇÃO DAS
DROGAS. O anteprojeto do “Novo Código Penal”, em tramitação no Senado propõe a liberação de certa quantidade de
droga por indivíduo, durante 5 (cinco)
dias, bem como o cultivo para consumo próprio.
- A
CGADB é contrária a qualquer
forma de liberação ou descriminalização de drogas por entender que essa medida
enseja a possibilidade de maior circulação das drogas, além de não haver evidência científica de qualquer benefício real ao usuário; Países que liberaram as drogas colheram péssimos resultados morais para a sociedade, e estão rediscutindo tais medidas liberalistas.
Brasília,
10 de abril de 2013
MESA DIRETORA DA CGADB
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